Registro e certidão de óbito: saiba como tirar e quais documentos serão necessários
Durante o período de luto e fragilidade emocional da perda de um ente querido, também surgem diversas obrigações burocráticas que precisam ser cumpridas com agilidade.
Entre elas, estão o registro e a obtenção da certidão de óbito, documentos essenciais para viabilizar procedimentos legais como inventário, encerramento de contas bancárias, cancelamento de documentos e solicitação de benefícios.
Neste artigo, explicamos o que são o registro e a certidão de óbito, sua importância, como solicitá-los, quais documentos são exigidos e como a Prevenir Assistencial pode facilitar esse processo.
O que é o registro e a certidão de óbito?
O registro de óbito é o ato formal realizado em cartório que atesta o falecimento de uma pessoa. Ele é feito com base no atestado de óbito emitido por um médico e consiste na entrada definitiva do evento de morte nos registros civis.
A certidão de óbito, por sua vez, é o documento que comprova oficialmente esse registro. Trata-se de uma cópia autenticada do registro de óbito, fornecida pelo cartório, contendo data, local, hora e causa da morte. É ela que será usada em processos legais e burocráticos.
Por que esses documentos são tão importantes?
Tanto o registro quanto a certidão de óbito têm papel fundamental após o falecimento de uma pessoa, pois formalizam o óbito perante o Estado. Sem eles, é impossível:
- Encerrar contas bancárias e contratos;
- Solicitar pensão por morte ou seguros;
- Dar entrada em processos de inventário e partilha de bens;
- Atualizar documentos de dependentes;
- Cancelar CPF, título de eleitor e outros registros oficiais.
Esses documentos asseguram os direitos dos herdeiros e dos dependentes, evitam fraudes e viabilizam o cumprimento da legislação vigente.
Prazo para registrar um óbito: o que diz a lei?
De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o óbito deve ser registrado em até 24 horas após o falecimento, podendo esse prazo se estender para até 15 dias em situações justificadas. Em localidades distantes, o prazo pode chegar a 3 meses.
O não cumprimento do prazo pode gerar complicações legais, como a necessidade de autorização judicial para realizar o registro, tornando o processo mais demorado e burocrático.
Onde fazer o registro de óbito?
O registro de óbito deve ser realizado no Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu o falecimento. Em algumas cidades, há plantões noturnos e de fim de semana para atender casos urgentes.
Se o falecimento ocorrer em hospital, é comum que o próprio estabelecimento forneça orientações sobre o cartório competente. Caso o óbito ocorra em casa, recomenda-se procurar o cartório mais próximo ou acionar uma assistência funerária.
Documentos necessários para registrar o falecimento
Para efetuar o registro de óbito, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Atestado de óbito (emitido por médico);
- Documento de identidade e CPF do falecido;
- Certidão de nascimento ou casamento (se houver);
- Documentos do declarante (quem está registrando o óbito);
- Comprovante de residência do falecido (em alguns casos);
- Cartão do SUS, título de eleitor e carteira de trabalho (opcional, mas recomendável);
- Documento de identidade dos pais do falecido (se menores de idade ou dependentes estiverem envolvidos).
A lista pode variar de acordo com o cartório, por isso é recomendável entrar em contato com antecedência para obter a confirmação.
Quem pode solicitar o registro de óbito?
A solicitação do registro de óbito pode ser feita por:
- Familiares diretos (cônjuge, filhos, pais, irmãos);
- Responsável legal ou tutor;
- Agentes funerários autorizados;
- Qualquer pessoa que tenha conhecimento do óbito, em casos excepcionais.
Na prática, o mais comum é que a família ou a assistência funerária contrate os serviços de um agente especializado, que cuida de toda a tramitação documental.
Como é emitida a certidão de óbito?
Após o registro do óbito no cartório, a certidão de óbito é emitida no mesmo local. O documento pode ser entregue fisicamente ou, em alguns casos, disponibilizado em versão digital.
A primeira via costuma ser gratuita, enquanto as segundas vias podem ter custo. O prazo para emissão varia, mas geralmente é imediato ou no mesmo dia do registro.
Diferença entre atestado, registro e certidão de óbito
É comum haver confusão entre os termos. Veja a diferença:
- Atestado de óbito: documento médico que comprova a morte, com data, hora e causa do óbito.
- Registro de óbito: ato formal em cartório que oficializa o falecimento.
- Certidão de óbito: documento gerado a partir do registro, utilizado para fins legais.
Ou seja, o atestado é o ponto de partida para que o registro e, depois, a certidão possam ser emitidos.
Uso da certidão de óbito em processos legais e burocráticos
A certidão de óbito é necessária para uma série de procedimentos, como:
- Inventário e partilha de bens;
- Acesso a contas bancárias, previdência privada e seguros;
- Cancelamento de documentos do falecido;
- Atualização de cadastro de dependentes e herdeiros;
- Solicitação de pensão por morte ou auxílio do INSS;
- Ações judiciais envolvendo o espólio.
Sem a certidão, esses processos não podem ser iniciados legalmente.
Dicas para agilizar a solicitação e evitar problemas
- Tenha todos os documentos em mãos: organize previamente os documentos pessoais do falecido e dos familiares;
- Verifique o cartório correto: certifique-se de qual é o cartório competente pelo registro;
- Solicite ajuda profissional: assistências funerárias como a Prevenir Assistencial agilizam o processo;
- Evite atrasos: quanto mais rápido o registro, mais célere será a emissão da certidão;
- Peça várias cópias: muitas instituições exigem vias originais da certidão.
Conclusão
O registro e a certidão de óbito são documentos indispensáveis para dar andamento a diversas questões legais após o falecimento de um ente querido. Embora o processo envolva detalhes burocráticos, compreender os procedimentos e contar com apoio especializado pode aliviar o peso dessa responsabilidade.
A Prevenir Assistencial oferece suporte completo na emissão de documentos, orientando os familiares com empatia e eficiência.
Com experiência no setor e atuação junto a cartórios e órgãos públicos, a Prevenir garante mais tranquilidade em um momento tão delicado. Conte com nossa equipe para tornar esse processo mais leve e seguro.
Perguntas frequentes sobre Registro e Certidão de Óbito
Como tirar certidão de óbito?
Para tirar a certidão de óbito, é preciso primeiro registrar o falecimento em um Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. Com base no atestado de óbito emitido por um médico, o cartório realiza o registro e, em seguida, emite a certidão. A primeira via costuma ser entregue no mesmo dia e geralmente é gratuita.
Qual o prazo para registrar um óbito?
O prazo legal para registrar um óbito é de até 24 horas após o falecimento, conforme estabelece a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Esse prazo pode se estender para até 15 dias em casos justificados ou até 3 meses em localidades de difícil acesso. Registrar dentro do prazo evita complicações legais.
Quanto custa para emitir certidão de óbito?
A primeira via da certidão de óbito é gratuita, como garantido por lei. Já para emitir segunda via, o valor pode variar conforme o estado e o cartório, normalmente entre R$ 20 e R$ 40. Alguns cartórios também oferecem a opção de emissão digital mediante pagamento.
Quem pode solicitar o registro de óbito?
O registro de óbito pode ser solicitado por:
- Familiares diretos (cônjuge, filhos, pais);
- Representante legal ou tutor;
- Agente funerário autorizado;
- Qualquer pessoa com conhecimento do óbito, em situações excepcionais.
Na prática, a maioria dos registros é feita por familiares ou pela funerária responsável, como a Prevenir Assistencial, que oferece suporte completo nesse processo.