REGULAMENTO INTERNO TELEMEDICINA - CLINICO 24 HORAS

Capítulo I – DA OFERTA DOS BENEFÍCIOS


Cláusula 1ª: O presente benefício será ofertado pela YOUSAFER ASSISTÊNCIA LTDA, CNPJ 42.741.460/0001-10, telefone: (31) 2391-1969, endereço: Rua da Paisagem, nº 220, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.000-059, doravante denominada "YOUSAFER", por meio de convênio com a PREVENIIR MAIS SAÚDE LTDA, aos titulares dos planos listados no presente regulamento.

 

Capítulo II – DO BENEFÍCIO

 

Cláusula 2ª: O objeto do benefício consiste na TELEMEDICINA na modalidade consultas com clínico geral 24 horas, sendo o benefício exclusivo para os clientes da Prevenir que tenham assinado o aditivo referente à TELEMEDICINA.


Parágrafo único: a PREVENIR MAIS SAÚDE LTDA não se responsabiliza pelos atos praticados na consulta oferecida pela conveniada.


Capítulo III – DOS PLANOS PARTICIPANTES


Cláusula 3ª: Todos os planos PREVENIR MAIS SAÚDE LTDA poderão ter acesso ao benefício de TELEMEDICINA desde que tenham contratado o ADITIVO CONTRATUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA.

 

Parágrafo Primeiro: Os titulares dos planos funerários da PREVENIR MAIS SAÚDE LTDA devem manter a mensalidade em dia para ter direito ao benefício, sendo que o atraso do pagamento da mensalidade implicará na exclusão automática do titular e de seus dependentes, que deixarão de ter acesso aos serviços contratados.

 

CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO DA TELEMEDICINA

 

Cláusula 4ª: Para o uso do benefício da TELEMEDICINA, será necessário que o titular e os seus beneficiários acessem o aplicativo da CONTRATADA e sigam o passo a passo do descritivo do serviço oferecido pela OPERADORA DOS SERVIÇOS disponível no site da CONTRATADA.

 

CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES E DAS LIMITAÇÕES

 

Cláusula 5ª: A PREVENIR MAIS SAÚDE LTDA não atua no ramo saúde, bem como não comercializa nenhum tipo de consulta na modalidade clínico geral, sendo que o referido convênio é uma parceria que integra os benefícios destinados aos clientes.

 

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 6ª: Fica a critério da PREVENIIR MAIS SAÚDE LTDA alterar a qualquer momento a operadora de serviços, sendo que os benefícios ficarão suspensos provisoriamente até a substituição da operadora de serviços de TELEMEDICINA.

 

CAPÍTULO VII - VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

Cláusula 7ª: Este regulamento entra em vigor na data de assinatura da PREVENIR ASSISTENCIAL LTDA com a YOUSAFER.

 

Cláusula 8ª: Em caso de rescisão do contrato entre a Prevenir e a YOUSAFER, este regulamento será automaticamente rescindido, não gerando obrigações entre as partes após a data de rescisão.