Quem tem direito à herança?

28 de julho de 2026

Quem tem direito à herança? Veja a ordem dos herdeiros 


Quem tem direito à herança depende de quais familiares a pessoa deixou, da existência de testamento e, em alguns casos, do regime de bens do casamento. Pela regra geral, filhos e outros descendentes aparecem primeiro na ordem sucessória, seguidos por pais e outros ascendentes, cônjuge ou companheiro e, depois, parentes colaterais. 


Por isso, nem sempre a herança é dividida igualmente entre todos os familiares. Cada situação precisa considerar a composição da família e os bens deixados. 


Quem são os herdeiros necessários? 


Os herdeiros necessários são os familiares que têm proteção especial da lei sobre parte da herança. 


O Código Civil inclui nessa categoria: 


  • Descendentes, como filhos, netos e bisnetos 
  • Ascendentes, como pais, avós e bisavós 
  • Cônjuge 


Quando existem herdeiros necessários, metade da herança é reservada a eles. Essa parcela é chamada de legítima


No caso da união estável, o Supremo Tribunal Federal determinou que não pode existir tratamento sucessório diferente entre casamento e união estável. Assim, o companheiro sobrevivente também pode ter direito à herança conforme as regras aplicáveis ao cônjuge. 


Qual é a ordem de quem recebe a herança? 


Quando não existe testamento que altere a parte disponível dos bens, a lei estabelece uma ordem para a sucessão. 


De forma simplificada: 


  1. Descendentes, como filhos e netos, podendo haver concorrência com o cônjuge ou companheiro 
  2. Ascendentes, como pais e avós, em concorrência com o cônjuge ou companheiro 
  3. Cônjuge ou companheiro sobrevivente 
  4. Parentes colaterais até o quarto grau 

Entre os parentes colaterais estão irmãos, sobrinhos, tios e primos. 


A participação do cônjuge ou companheiro pode variar de acordo com a composição da família e, em algumas situações, com o regime de bens. Por isso, não existe uma divisão única válida para todas as famílias. 


Filhos têm direito à herança? 


Sim. Os filhos estão entre os primeiros herdeiros chamados pela lei e possuem os mesmos direitos sucessórios, independentemente da origem da filiação. 


Isso vale para: 


  • Filhos biológicos 
  • Filhos adotivos 
  • Filhos nascidos dentro ou fora do casamento 


A Constituição brasileira proíbe qualquer diferença de direitos entre filhos em razão da filiação. 


Quando um filho já faleceu antes do autor da herança, seus descendentes podem, em determinadas situações, receber a parte que caberia a ele por direito de representação. 


Marido, esposa ou companheiro têm direito à herança? 


Sim, mas a forma de participação na herança depende da situação familiar e patrimonial. 


É preciso considerar: 


  • Regime de bens do casamento 
  • Existência de filhos 
  • Existência de pais ou outros ascendentes 
  • Existência de bens particulares 
  • Reconhecimento de união estável, quando for o caso 


Por isso, duas famílias aparentemente semelhantes podem ter partilhas diferentes. 
Também é importante não confundir
herança com meação


Qual é a diferença entre meação e herança? 


Meação é a parte dos bens que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime patrimonial da relação. Herança é a parcela do patrimônio da pessoa falecida que será transmitida aos herdeiros. 


Por exemplo, dependendo do regime de bens, parte do patrimônio do casal pode já pertencer ao cônjuge sobrevivente antes mesmo da divisão da herança. 


Só depois dessa análise é possível identificar qual patrimônio efetivamente fará parte da sucessão. 


Os pais têm direito à herança dos filhos? 


Sim. Na ausência de descendentes, como filhos e netos, os pais podem ser chamados à sucessão. 


Se houver cônjuge ou companheiro sobrevivente, ele pode concorrer com os ascendentes na divisão. 

Na falta dos pais, outros ascendentes, como avós, podem ter direito conforme a ordem estabelecida pela lei. 


Irmãos têm direito à herança? 


Irmãos podem receber herança quando não existem descendentes, ascendentes nem cônjuge ou companheiro com direito sucessório. 


Os parentes colaterais podem ser chamados até o quarto grau: 


  • Irmãos 
  • Sobrinhos 
  • Tios 
  • Primos 
  • Tios-avós e sobrinhos-netos, conforme o grau de parentesco 

A regra geral é que o parente mais próximo exclui o mais distante, com algumas exceções previstas em lei. 


Quem não tem filhos deixa herança para quem? 


Se uma pessoa falece sem filhos ou outros descendentes, a herança não passa automaticamente para os irmãos. 


Primeiro é preciso verificar se existem: 


  • Pais ou outros ascendentes 
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente 

Somente na ausência dessas pessoas é que os parentes colaterais entram na ordem sucessória. 


Por isso, a resposta para “quem herda quando não tem filhos?” depende de quais outros familiares estão vivos. 


É possível escolher quem vai receber a herança? 


Sim, por meio de testamento, mas existem limites quando há herdeiros necessários. 


Quando eles existem: 

  • 50% da herança é reservada aos herdeiros necessários 
  • Os outros 50% formam a parte disponível 
  • A parte disponível pode ser destinada por testamento conforme a vontade da pessoa, dentro dos limites legais 

Quem não possui herdeiros necessários tem maior liberdade para decidir o destino do patrimônio por testamento. 


Leia também: O que é o testamento e como fazer o seu. 


Como funciona a divisão da herança? 


A divisão dos bens acontece por meio do inventário e da partilha. 


Nesse processo são identificados: 


  • Bens e direitos 
  • Dívidas 
  • Herdeiros 
  • Regime de bens, quando houver 
  • Existência de testamento 
  • Parte que cabe a cada pessoa 

Por isso, a família não deve simplesmente dividir ou transferir bens por conta própria após um falecimento. 


Leia também: O que acontece com as dívidas após a morte? A família precisa pagar? 


Como o Assistente Amparo pode ajudar 


Após um falecimento, as dúvidas da família vão muito além da organização da despedida. 


Podem surgir questões relacionadas a: 


  • Documentos 
  • Benefícios 
  • Direitos 
  • Inventário 
  • Bens 
  • Dívidas 
  • Próximas providências 


Por meio do Assistente Amparo, a Prevenir oferece orientação para ajudar a família a entender os próximos passos e saber quais profissionais ou órgãos procurar em cada situação. 


O suporte não substitui a atuação de um advogado em questões jurídicas específicas, mas ajuda a trazer mais clareza e direcionamento em um momento delicado. 


Perguntas frequentes 


Quem tem direito à herança quando uma pessoa morre? 

A ordem depende da família deixada. Em geral, descendentes aparecem primeiro, seguidos por ascendentes, cônjuge ou companheiro e parentes colaterais. 


Filhos e esposa dividem a herança? 

Podem dividir, mas isso depende principalmente do regime de bens e da existência de bens particulares. A análise deve ser feita caso a caso. 


Filho adotivo tem direito à herança? 

Sim. Filhos adotivos e biológicos possuem os mesmos direitos sucessórios. A Constituição proíbe qualquer discriminação relativa à filiação. 


Quem herda quando a pessoa não tem filhos? 

Na ausência de descendentes, podem ser chamados os pais ou outros ascendentes em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Se também não existirem, a ordem segue para os próximos herdeiros previstos em lei. 


Irmão tem direito à herança? 

Sim, mas apenas quando não existem herdeiros anteriores na ordem sucessória, como descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro com direito à sucessão. 


Quem vive em união estável tem direito à herança? 

Sim. O Supremo Tribunal Federal decidiu que cônjuges e companheiros não podem receber tratamento sucessório diferente. A existência e as condições da união estável precisam estar comprovadas. 


Pode deixar toda a herança para uma pessoa só? 

Depende. Quando existem herdeiros necessários, metade da herança é protegida por lei e não pode ser livremente destinada a terceiros. A outra metade pode ser distribuída por testamento. 


Observação 

As regras de herança podem variar conforme o regime de bens, a composição familiar, a existência de testamento e outras circunstâncias. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. 

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