REGULAMENTO CLUBE SAÚDE



CAPÍTULO I – DA OFERTA DOS BENEFÍCIOS DO CLUBE SAÚDE


Cláusula 1ª: O presente benefício é oferecido por mera liberalidade da PREVENIR MAIS SAÚDE LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ: 48.820.830/0001-91, localizada com sede na Rua da Paisagem, nº 220, andar 01, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-059, doravante denominada "PREVENIR MAIS SAÚDE". A disponibilização dos benefícios ocorre por meio de um convênio formalizado com parceiros da área da saúde, sendo destinada exclusivamente aos clientes titulares e seus dependentes vinculados aos planos descritos neste regulamento.


CAPÍTULO II – DO BENEFÍCIO


Cláusula 2ª: O benefício previsto neste regulamento consiste na concessão de descontos relativos a consultas, exames, tratamentos e procedimentos médicos realizados em clínicas, laboratórios, hospitais e outros estabelecimentos credenciados à rede referenciada da PREVENIR MAIS SAÚDE.

Parágrafo Único: A PREVENIR MAIS SAÚDE não se responsabiliza pela qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados, nem pelos valores cobrados pelos serviços mencionados, sendo responsabilidade exclusiva dos parceiros.


CAPÍTULO III – DOS PLANOS PARTICIPANTES


Cláusula 3ª: Os clientes titulares e seus dependentes inscritos nos seguintes planos estão habilitados a usufruir do benefício:


  • ESSENCIAL - PLUS
  • ESSENCIAL - PREMIUM
  • ESSENCIAL - VIP
  • PLANO DIAMANTE
  • PLANO DIAMANTE - 2
  • PLANO DIAMANTE - 3
  • PLANO DIAMANTE - 3 CB
  • PLANO DIAMANTE CB
  • PLANO FIDELIDADE 2023
  • PLANO LDIAMANTE - 1
  • PLANO PREVENIR FLEX
  • PLANO PREVENIR FLEX - ACIMA DE 65 ANOS
  • PLANO PREVENIR PLENO
  • PLANO PREVENIR PLENO - ACIMA DE 65 ANOS
  • PLANO PREVENIR PLENO 2023
  • PLANO PREVENIR PLENO FLEX
  • PREVENIR FUNCIONÁRIOS PLENO


Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos do benefício os planos individuais não classificados cláusula 3ª.


Parágrafo Segundo: Além dos planos individuais citados na cláusula 3ª, ficam incluídos os planos empresariais que constem expressamente adesão ao Clube Saúde no contrato firmado junto à PREVENIR MAIS SAÚDE.


Parágrafo Terceiro: Para ter direito ao benefício, o cliente deve estar em situação regular com o pagamento das mensalidades do plano correspondente.


Parágrafo Quarto: O não pagamento ou a suspensão do pagamento implicará a exclusão automática do beneficiário do Clube Saúde, sem necessidade de notificação prévia.


CAPÍTULO IV – DO ACESSO AOS BENEFÍCIOS


Cláusula 4ª: Para usufruir dos descontos previstos, o beneficiário deverá apresentar sua carteirinha de PREVENIR MAIS SAÚDE, em formato físico ou digital, no momento do atendimento nos estabelecimentos conveniados.


Cláusula 5ª: O pagamento pelos serviços prestados deverá ser realizado diretamente ao estabelecimento do parceiro, respeitando os meios de pagamento que cada instituição aceita, sendo de responsabilidade do beneficiário garantir o cumprimento das condições de pagamento acordadas com o parceiro.


CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES


Cláusula 6ª: A PREVENIR MAIS SAÚDE não assume qualquer responsabilidade pela execução dos serviços de saúde prestados pelos parceiros conveniados, bem como pelos resultados decorrentes de tais atendimentos. A responsabilidade sobre a qualidade dos serviços prestados é exclusivamente dos estabelecimentos conveniados.


Cláusula 7ª: Os descontos oferecidos aos beneficiários são definidos exclusivamente pelos estabelecimentos conveniados da rede referenciada. Estes valores poderão ser alterados a qualquer momento, de acordo com os critérios internos de cada credor, sem necessidade de aviso prévio à PREVENIR MAIS SAÚDE ou aos beneficiários.


Cláusula 8ª: A PREVENIR MAIS SAÚDE não se responsabiliza por eventuais alterações na rede de estabelecimentos conveniados, sendo obrigações do beneficiário consultar previamente a disponibilidade de serviços e condições oferecidas por cada parceiro da rede referenciada.


CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 10ª: Este regulamento entra em vigor nos dados de assinatura do contrato firmado entre a PREVENIR MAIS SAÚDE e os estabelecimentos parceiros da rede referenciada, e se aplicará a partir desses dados para todos os beneficiários dos planos mencionados.


Cláusula 11ª: O agendamento de consultas e exames poderá ser realizado, por meio de agendamento telefônico ou por mensagem no WhatsApp oficial da

PREVENIR MAIS SAÚDE, através do número 4004-8100, ou caso seja de interesse dos beneficiários, o agendamento poderá ser feito diretamente no

parceiro apresentando a carteirinha (física ou digital).


Cláusula 12ª: PREVENIR MAIS SAÚDE não é uma operadora de plano de saúde, sendo tão somente a intermediadora entre seus parceiros e seus beneficiários, limitando-se à oferta dos benefícios descritos neste regulamento.


CAPÍTULO VII - VIGÊNCIA E RESCISÃO


Cláusula 12ª: Este regulamento entra em vigor na data de assinatura do contrato entre a PREVENIR MAIS SAÚDE e os estabelecimentos parceiros e

permanecerá válido enquanto os contratos dos clientes titulares se mantiverem ativos e em situação regular.


Cláusula 13ª: Em caso de rescisão contratual entre a PREVENIR MAIS SAÚDE e os estabelecimentos conveniados, este regulamento será

automaticamente cancelado, sem que haja quaisquer obrigações entre as partes, resguardando, entretanto, os direitos já adquiridos pelos beneficiários até o momento da rescisão.